ORIENTAÇÕES PARA O ANO LETIVO DE 2009
CENTRO EDUCACIONAL 02 CRUZEIRO
1. Às 7h15 soa o sinal indicando aos alunos que se dirijam às respectivas salas de aula. A 1a aula do turno matutino inicia-se às 7h30 sem tolerância de horário. Caso o aluno se atrase, somente poderá entrar na 2a aula, se aula simples (8h17), ou na 3a aula, se aula dupla (9h04). Após esse horário, somente será permitida entrada de alunos com justificativa por escrito do pai/responsável ou atestado médico. O término das aulas do turno Matutino será as 12h30. Noturno: 19h15 às 11h15.
2. Entradas e saídas da escola, fora do horário normal, somente serão permitidas com autorização da Direção. Caberá ao aluno observar o horário de retorno às aulas após o intervalo. A não observância acarretará, em caso de reincidência, em advertência escrita.
3. Diariamente serão ministradas seis aulas, sendo um intervalo de 20 minutos entre a 3a e 4a aula. (9h51 às 10h11)
4. Durante a aula não serão permitidos materiais alheios a disciplina, bem como o uso de celulares e aparelhos eletrônicos), sendo permitida seu uso somente nos intervalos. (lei no 4.131 de 02 de maio de 2008)
5. O aluno deverá, obrigatoriamente, trazer o material escolar (cadernos, livros didáticos, apostilas etc), bem como zelar pelos mesmos. A não observância implicará na proibição da permanência do aluno na sala de aula.
6. O aluno que, por motivo justo, faltar a alguma atividade avaliativa (teste, seminários, trabalhos etc), tem direito a realiza-las posteriormente, desde que seja apresentada justificativa até 5 (cinco) dias úteis após a atividade avaliativa. Nesse caso é necessário o preenchimento do requerimento de 2a chamada pelo pai/responsável junto a Coordenação Pedagógica. O mesmo se aplica ao aluno que chegar atrasado na escola e perdido atividade prevista no horário, ficando neste caso, o deferimento/indeferimento do requerimento a critério do professor.
7. O aluno que não estiver usando uniforme escolar pode assistir às aulas, desde que o fato seja justificado por seus pais/responsáveis (Art. 280 do Regimento Escolar do DF).
8. A cada bimestre a escola expede um boletim de desempenho e freqüência do aluno. O mesmo será entregue aos alunos que forem maiores de 18 anos e aos alunos menores, mas que tenham um rendimento satisfatório em todas as disciplinas. Caberá aos pais solicitar o boletim junto ao SOE ou a Direção nos casos de rendimento insuficiente . O boletim também estará disponível através do site: www.gdfsige.df.gov.br
9. O aluno, que pela inobservância das normas e conforme a gravidade e/ou reincidência das faltas, está sujeito às seguintes sanções: I – advertência oral; II – advertência escrita; III – suspensão , com tarefas escolares, de, no máximo 3 (três) dias letivos, e/ou com atividades alternativas na instituição escolar; IV – transferência por comprovada inadaptação ao regime da escola, quanto o ato for aconselhável para a melhoria d desenvolvimento do aluno, da garantia de sua segurança e de outros.
10. O aluno é promovido ao final do ano letivo, ou semestre letivo, conforme o caso,sendo considerado aprovado aquele que obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada componente curricular e alcance freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas trabalhadas na série.
11. A recuperação esta inserida no processo de ensino aprendizagem, no decorrer do período letivo, assim que identificado o baixo rendimento do aluno e ao final, realizada após o término do ano letivo, para o aluno que não obteve aproveitamento suficiente em até 3 (três) componentes curriculares.
12. O aluno será avaliado extraclasse, de acordo com o comportamento disciplinar dentro e fora da sala de aula no decorrer do bimestre letivo. Caberá ao SOE/SOD encaminhar aos professores das disciplinas a listagem dos alunos foram indisciplinados no bimestre, através dos levantamentos dos encaminhamentos, advertências, suspensão, ficando a critério do professor a pontuação que o aluno deixará de ganhar no bimestre.
13. Os professores estarão a disposição para atendimento aos responsáveis mediante agendamento pelo telefone 3901 8338.
14. Fumar é expressamente proibido nas dependências da escola, (lei federal no 9294/96 e lei distrital no 1162/96) bem como o consumo de bebidas alcoólicas.
15.O atendimento da escola:
Direção Matutino : 7h30 às 12h30 Noturno:: 7h15 às 11h
Secretaria Matutino: 8h às 12h Noturno: 18h às 22h
Coordenação Matutino: 2a a 6a feira – 8h às 11h30 Noturno: 2a a 6a feira – 19h30 às 22h
SOE/SOD Matutino: 2a a 6a feira – 8h às 11h30 Noturno: 2a , 3a , 5a e 6a feira –19h15 às 22h
Biblioteca Matutino: 2ª a 6ª feira – 8h às 11h 4ª feira fechado das 17h às 19h30 Noturno: 17h às 22h30