O Saber é uma Herança Eterna.

    Seja bem vindo! Você acaba de acessar o Blog do Centro Educacional 02 do Cruzeiro. Um espaço de interação Escola/aluno/família.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Recesso Escolar

Olá alunos!
Estamos chegando ao recesso de julho de 2010, mas, antes de nos preocuparmos com o que faremos nesse recesso, precisamos no preparar para as avaliações deste bimestre. Estudem para que tenham sucesso e um bom descanso, retornando no dia 26 de julho com alegria e vontade de fazer o melhor possível no segundo semestre.

quarta-feira, 18 de março de 2009

Orientações

ORIENTAÇÕES PARA O ANO LETIVO DE 2010
CENTRO EDUCACIONAL 02 CRUZEIRO

1. Às 7h15 soa o sinal indicando aos alunos que se dirijam às respectivas salas de aula. A 1a aula do turno matutino inicia-se às 7h30 sem tolerância de horário. Caso o aluno se atrase, somente poderá entrar na 2a aula, se aula simples (8h17), ou na 3a aula, se aula dupla (9h04). Após esse horário, somente será permitida entrada de alunos com justificativa por escrito do pai/responsável ou com atestado médico. O término das aulas do turno Matutino será às 12h30. Noturno: 19h15 às 11h15.

2. Entradas e saídas da escola fora do horário normal, serão permitidas somente com autorização da Direção. Caberá ao aluno observar o horário de retorno às aulas após o intervalo. A não observância acarretará, em caso de reincidência, advertência escrita.

3. Diariamente serão ministradas seis aulas, sendo um intervalo de 20 minutos entre a 3a e 4a aula. (9h51 às 10h11)

4. Durante a aula não serão permitidos materiais alheios a disciplina, bem como o uso de celulares e aparelhos eletrônicos), sendo permitido seu uso somente nos intervalos. (lei no 4.131 de 02 de maio de 2008)

5. O aluno deverá, obrigatoriamente, trazer o material escolar (cadernos, livros didáticos, apostilas etc), bem como zelar pelos mesmos. A não observância implicará na proibição da permanência do aluno na sala de aula.

6. O aluno que, por motivo justo, faltar a alguma atividade avaliativa (teste, seminários, trabalhos etc), tem direito a realiza-las posteriormente, desde que seja apresentada justificativa até 5 (cinco) dias úteis após a atividade avaliativa. Nesse caso é necessário o preenchimento do requerimento de 2a chamada pelo pai/responsável junto à Coordenação Pedagógica. O mesmo se aplica ao aluno que tendo chegado atrasado à escola, deixou de cumprir alguma atividade prevista para o horário. Neste caso, o deferimento ou indeferimento do requerimento ficará a critério do professor.

7. O aluno que não estiver usando uniforme escolar pode assistir às aulas, desde que o fato seja justificado por seus pais/responsáveis (Art. 280 do Regimento Escolar do DF).

8. A cada bimestre a escola expede um boletim de desempenho e frequência do aluno. O mesmo será entregue aos alunos que forem maiores de 18 anos e aos alunos menores com rendimento satisfatório em todas as disciplinas. Caberá aos pais solicitar o boletim junto ao SOE ou à Direção nos casos de rendimento insuficiente. O boletim também estará disponível por meio do site www.gdfsige.df.gov.br

9. O aluno, pela inobservância das normas e conforme a gravidade e/ou reincidência das faltas, está sujeito às seguintes sanções: I – advertência oral; II – advertência escrita; III – suspensão com tarefas escolares de, no máximo, 3 (três) dias letivos, e/ou com atividades alternativas na instituição escolar; IV – transferência por comprovada inadaptação ao regime da escola quanto o ato for aconselhável para a melhoria do desenvolvimento do aluno, da garantia de sua segurança e de outros.

10. O aluno é promovido ao final do ano letivo, ou semestre letivo, conforme o caso, sendo considerado aprovado aquele que obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada componente curricular e alcance freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas trabalhadas na série.

11. A recuperação está inserida no processo de ensino aprendizagem no decorrer do período letivo assim que identificado o baixo rendimento do aluno e ao final, realizada após o término do ano letivo para o aluno que não obtever aproveitamento suficiente em até 3 (três) componentes curriculares.

12. O aluno também será avaliado de acordo com seu comportamento dentro e fora da sala de aula. Caberá ao SOE encaminhar aos professores das disciplinas a listagem dos alunos envolvidos em ocorrências, por meio do levantamento dos encaminhamentos, advertências e/ou suspensões, ficando a critério do professor a pontuação que o aluno deixará de obter no respectivo bimestre.

13. Os professores estarão a disposição para atendimento aos responsáveis mediante agendamento pelo telefone 3901 8338.

14. Fumar ou consumir bebidas alcoólicas é expressamente proibido nas dependências da escola (lei federal no 9294/96 e lei distrital no 1162/96).

15. O atendimento ao públco se dará nos seguintes horários:
Direção Matutino : 7h30 às 12h30 Noturno:: 7h15 às 11h
Secretaria Matutino: 8h às 12h Noturno: 18h às 22h
Coordenação Matutino: 2a a 6a feira – 8h às 11h30 Noturno: 2a a 6a feira – 19h30 às 22h
SOE Matutino: 2a a 6a feira – 8h às 11h30 Noturno: 2a , 3a , 5a e 6a feira –19h15 às 22h
Biblioteca Matutino: 2ª a 6ª feira – 8h às 11h 4ª feira fechado das 17h às 19h30 Noturno: 17h às 22h30

Informes

Informes Gerais Matutino/Noturno/2010

É vedado ao aluno:

 Fazer uso de celulares e aparelhos eletrônicos em sala de aula (Lei nº 4.131 de 02/05/2008). O uso se restringirá aos intervalos das aulas. No caso de inobservância o professor encaminhará o aluno ao SOE . No turno matutino o aluno será advertido por escrito e o aparelho ficará retido na Direção até o término das aulas. Em caso de reincidência será solicitado o comparecimento do pai/responsável para a retirada do aparelho, sendo o aluno suspenso.

 Consumir ou comercializar objetos e drogas lícitas ou ilícitas que representem perigo para a sua saúde, segurança ou integridade física ou de outrem (Art nº 26 do Regimento Escolar do DF) , as dependências e imediações da instituição educacional.

 Promover na instituição educacional qualquer tipo de campanha ou atividade sem prévia autorização da Direção. (Art. nº 42 do Regimento Escolar do DF)

 Utilizar meios ilícitos nas avaliações bem como alterar, desenhar, pichar, rasurar ou suprimir avaliações/documentos.

 Fazer-se acompanhar ou convidar pessoas estranhas à escola.

 Impedir o colega de participar de atividades em sala ou incitar-lhes a ausência.

 Causar dano ao patrimônio escolar.

É DEVER DO ALUNO, RESPEITAR TODAS AS PESSOAS DA COMUNIDADE ESCOLAR (ARTIGO 41 DO REGIMENTO ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO DO DF), NÃO SENDO PERMITIDO, PORTANTO, BRIGAS, AMEAÇAS, DESACATOS NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA.

Atestado médico ou de comparecimento deverá ser entregue no SOD/SOE/Coordenação Pedagógica, em cinco dias úteis, sendo arquivado na pasta do aluno. O mesmo receberá o recibo e deverá apresentar aos professores a fim de justificar a falta. O professor não deverá receber atestado médico.

Cada turma elegerá seu representante de turma, sendo este o responsável pela comunicação entre alunos, Coordenação Pedagógica e Direção.


Informes Gerais Matutino

O aluno que chegar atrasado à escola tem o direito a assistir às aulas nos horários posteriores. Entretanto, a sua entrada somente será permitida nos seguintes horários: 8h17 – aula simples; 9h04 – aula dupla. O direito será dado ao aluno que, eventualmente, não consiga comparecer no início da aula. Atrasos após as 9h a entrada somente será permitida com justificativa do pai/responsável.

No caso de justificativa pelo pai/responsável, atestado médico ou de comparecimento, caberá ao aluno apresentar a justificativa diretamente ao SOD/SOE e sua entrada será autorizada na aula seguinte, independente do horário.

De acordo com a gravidade da falta, poderão ser aplicadas as sanções gradativamente, ou não. São elas: advertência oral, escrita, suspensão ou transferência (Artigo nº 44 do Regimento Escolar do DF)

Nos casos de atraso ou falta justificada, o aluno deverá preencher requerimento junto ao SOD/SOE ou Coordenação Pedagógica, se houver perdido uma atividade, avaliação, bem como justificar sua falta.

O aluno que não estiver usando uniforme escolar pode assistir às aulas, desde que o fato seja justificado por seus pais/responsáveis (Artigo nº 280 do Regimento Escolar do DF)

O aluno somente estará autorizado a sair da sala de aula se estiver portando o crachá do professor.

Não é permitido utilizar as dependências da escola sem prévia autorização do professor e da Direção (laboratório de informática/biblioteca, auditório)

O aluno não deverá entrar/sair da escola, no horário da aula, sem prévia autorização da Direção.

O aluno que chegar atrasado à aula e o professor não autorizar sua entrada, deverá realizar atividade da disciplina em local a ser definido.

O material escolar (livros, cadernos etc.) é de uso obrigatório em sala de aula. Caso o aluno não tenha o material na aula deverá ser advertido por escrito e ser retirado da sala.


Informes Gerais – EJA/Regular/Noturno

A aula de Educação Física é obrigatória para alunos que têm menos de 30 anos, não tem filhos e não trabalhem.

O uso do uniforme escolar é facultativo no turno noturno, porém o traje deverá ser adequado às aulas, não sendo permitido roupas impróprias dentro da escola.

Caberá ao professor de cada disciplina indicar os materiais a serem utilizados nas aulas.






SOE 2010

Direção

A nossa Escola faz Aniversário.

Para abrir, clic sobre a imagem.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

PAS-2009/3ªEtapa

clic sobre a imagem para visualizá-la.

PAS-2009/2ªEtapa

clic sobre a imagem para abri-la.

Contato

Faça o contato com Ced02 Cruzeiro, através do endereço e telefone abaixo.

Endereço
SHCES Q.805 - Área Especial - Cruzeiro Novo
Brasília- DF
CEP: 70655-850
Fone (61) 39018338
ced02cruzeiro@gmail.com